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Coberturas
A volumetria original das coberturas devem ser mantidas, não sendo permitido o aumento do ponto de cumeeira e a substituição das telhas cerâmicas do tipo francesa. É permitida a ocupação do sótão com a utilização de águas-furtadas e claraboias, sendo que esses elementos não devem ultrapassar em 25% da área das águas do telhado em sua totalidade ou em separado para cada economia.
As águas furtadas, ou mansardas devem respeitar os alinhamentos da fachada (vãos e esquadrias) e devem ser cobertas também por telhas cerâmicas.



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