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Coberturas

A volumetria original das coberturas devem ser mantidas, não sendo permitido o aumento do ponto de cumeeira e a substituição das telhas cerâmicas do tipo francesa. É permitida a ocupação do sótão com a utilização de águas-furtadas e claraboias, sendo que esses elementos não devem ultrapassar em 25% da área das águas do telhado em sua totalidade ou em separado para cada economia.

As águas furtadas, ou mansardas devem respeitar os alinhamentos da fachada (vãos e esquadrias) e devem ser cobertas também por telhas cerâmicas.

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Patrocínio

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Realização

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Apoio

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Pesquisa e texto: Silvana Wieczorek

Desenhos arquitetônicos e instruções técnicas: Lucas Volpatto e Manuela Sant'Anna

Design de produto e ilustrações: Julia Correa

© Você que ama o passado e que não vê, 2025.

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